ClicRDC , revisado por IA - 31/07/2026 15:17 - Visualizações: 23
O TSE atualizou as regras de doações para as Eleições 2026, incluindo novas normas para arrecadação e prestação de contas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras para arrecadação e prestação de contas das campanhas das Eleições 2026. As novas normas, publicadas na Resolução nº 23.752/2026, visam modernizar procedimentos e aumentar a transparência no financiamento das campanhas. Pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos do ano anterior, e doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência identificada ou cheque. Uma das principais mudanças é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações feitas por Pix, desde que a operação permita a identificação do doador. Além disso, instituições financeiras poderão abrir contas bancárias de campanha por meios eletrônicos, tornando o processo mais ágil. As regras mantêm os critérios para distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, com foco em candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Doações em dinheiro superiores a R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência bancária identificada ou cheque nominal e cruzado. Doações de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras e o uso de criptomoedas continuam proibidos. Recursos recebidos de forma irregular não poderão ser utilizados na campanha e deverão ser recolhidos à União.
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