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LOA municipal exige atenção redobrada no segundo semestre, alerta CNM

RCN Online , revisado por IA - 14/08/2026 12:23 - Visualizações: 40

LOA municipal exige atenção redobrada no segundo semestre, alerta CNM

A CNM orienta gestores sobre a importância da revisão das regras fiscais e do calendário na elaboração da LOA, destacando a autonomia municipal.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores a revisar regras fiscais e o calendário previsto na Lei Orgânica antes do envio da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA, que define a previsão de receitas e despesas para o próximo ano, deve ser elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada à Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido pela legislação local. A CNM destaca a importância da atuação técnica dos órgãos de controle interno durante a elaboração da proposta, enfatizando a autonomia constitucional dos municípios para estabelecer seus próprios calendários orçamentários. O controle interno deve orientar os gestores sobre limites legais, como a compatibilidade da LOA com as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os limites para despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, deve verificar o cumprimento das vinculações constitucionais de receitas, incluindo os percentuais mínimos destinados à saúde e educação. A análise deve considerar emendas parlamentares impositivas e a compatibilidade entre o projeto de lei e seus anexos. Divergências identificadas devem ser corrigidas antes do envio ao Legislativo. A CNM ressalta que essa atuação preventiva protege o gestor e o município, reduzindo riscos de questionamentos e responsabilizações. O sistema orçamentário brasileiro é estruturado em três instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal estabelece a estrutura desse processo, mas não obriga todos os entes federativos a adotarem o mesmo calendário. O artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece 31 de agosto como prazo para a União, mas esse prazo não se aplica automaticamente aos municípios. A autonomia municipal, prevista na Constituição, permite que os municípios definam seu calendário orçamentário, desde que respeitem sua Lei Orgânica. O prazo de 30 de setembro, adotado por muitos municípios, é uma prática consolidada, mas não uma imposição federal. Estabelecer um prazo próprio pode trazer vantagens, permitindo que as equipes técnicas trabalhem com informações mais atualizadas sobre indicadores econômicos e projeções de repasses. A CNM orienta que gestores verifiquem as regras específicas da Lei Orgânica de cada município antes do envio da proposta.

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