SC em Pauta , revisado por IA - 20/08/2026 16:45 - Visualizações: 22
O MPSC ajuizou uma ADI contra regras do CONSEMA que podem dispensar condomínios de licenciamento ambiental, questionando a necessidade de avaliação prévia dos impactos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar dispositivos das Resoluções nº 250 e 251/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). A ação, apresentada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), questiona os códigos 71.11.01, 71.11.06 e 71.11.07, que tratam do licenciamento ambiental de condomínios residenciais, comerciais e de uso misto. O MPSC argumenta que a redação atual condiciona o licenciamento à inexistência de Plano Diretor ou sistema de esgotamento sanitário, permitindo a dispensa do licenciamento sem avaliação prévia dos impactos ambientais. O Ministério Público destaca que a presença desses fatores não substitui a necessidade de análise ambiental específica para cada empreendimento. A ação também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a preservação do controle ambiental. O MPSC pede ao TJSC que declare a inconstitucionalidade dos códigos questionados, sem contestar integralmente as resoluções. A ação não suspende a eficácia das normas até uma decisão judicial.
20/08/2026 17:34
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