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Contran estabelece novas regras para fiscalização da Lei Seca no Brasil

Peperi Notícias , revisado por IA - 21/08/2026 15:02 - Visualizações: 39

Contran estabelece novas regras para fiscalização da Lei Seca no Brasil

O Contran publicou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo triagens e regulamentação de equipamentos para substâncias psicoativas.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Diário Oficial da União. As mudanças incluem etapas nas abordagens e regulamentação do uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, sem alterar as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma das principais alterações é a possibilidade de triagem inicial com pré-testes ou equipamentos passivos para verificar indícios de álcool. O resultado dessa triagem, no entanto, não será suficiente para comprovar a infração ou aplicar multa.

Se houver indícios de consumo, os procedimentos para confirmação deverão ser realizados. A fiscalização também poderá levar em conta sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, com a observação de pelo menos dois sinais pelo agente.

A nova regulamentação também abrange equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, conhecidos como “drogômetros”. Esses aparelhos devem atender a exigências técnicas e de certificação. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não caracterizando automaticamente uma infração.

A norma aborda ainda o álcool residual, que pode ser deixado por produtos consumidos antes da abordagem, como bombons com licor. Nesses casos, uma nova avaliação deve ser feita antes da conclusão da fiscalização.

A fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes de trânsito também é prevista, e em casos de morte, deve ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As penalidades pela recusa ao bafômetro permanecem as mesmas, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 5.869,40. A regulamentação determina que não sejam aplicadas autuações simultâneas por dirigir sob influência e pela recusa ao teste.

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