SC em Pauta , revisado por IA - 24/08/2026 16:10 - Visualizações: 21
A prestação de contas é obrigatória para candidatos e partidos nas Eleições 2026, com regras específicas sobre arrecadação e gastos.
A prestação de contas é obrigatória para partidos políticos, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. Isso inclui aqueles que desistirem da candidatura ou tiverem o registro indeferido. As regras estão na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026, que trata sobre arrecadação, doações, gastos e transparência no financiamento das campanhas. Para movimentar recursos, é necessário registrar a candidatura, obter CNPJ de campanha, abrir conta bancária específica e emitir recibos eleitorais. Os recursos podem vir de patrimônio próprio, doações de pessoas físicas, repasses de partidos e eventos de arrecadação. As doações de pessoas físicas têm limites e exigências de identificação. A legislação proíbe recursos de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias de serviço público e doações em criptomoedas. Também há regras para a aplicação dos recursos e limites de gastos, incluindo despesas com publicidade, materiais impressos e segurança para candidatos. A falta de prestação de contas pode resultar em sanções, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e suspensão de recursos do Fundo Partidário. Gastos acima dos limites estabelecidos podem gerar multas e repercussões no julgamento das contas.
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