Jornal Imagem - São Miguel do Oeste - 01/09/2026 18:04 - Visualizações: 26
Multas Autossuspensivas: O perigo de perder a CNH com uma única infração
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Coluna: TRÂNSITO E CIDADANIA
Por: Deni de Andrade (Especialista em Direito de Trânsito / Papa Multas)
Nas últimas semanas, desmistificamos o complexo sistema de escalonamento de pontos e vimos como o limite da sua CNH pode despencar de 40 para 20 pontos sem que você perceba. Hoje, fechamos esse ciclo de alertas com o perigo mais imediato e drástico do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): as infrações autossuspensivas.
Imagine o seguinte cenário: você é um motorista exemplar, cuidadoso, e seu prontuário está completamente limpo, com zero pontos acumulados nos últimos 12 meses. Você se sente totalmente seguro, certo? Pois saiba que, no trânsito, essa segurança pode desaparecer em questão de segundos.
O CTB prevê um grupo específico de condutas de extrema gravidade que geram a instauração direta do processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação que o motorista possui no momento. É por isso que são chamadas de "autossuspensivas". Uma única vez flagrado cometendo uma dessas infrações é o suficiente para colocar a sua habilitação em risco real de bloqueio.
Entre as infrações autossuspensivas mais comuns e fiscalizadas no dia a dia, destacam-se:
Dirigir sob o efeito de álcool ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro (Artigos 165 e 165-A).
Conduzir motocicleta sem capacete, com os faróis apagados ou fazendo malabarismos (Artigo 244).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Artigo 218, III) – por exemplo, passar a 91 km/h em uma via cujo limite regulamentado é de 60 km/h.
Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (Artigo 191).
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, caso seja o condutor envolvido (Artigo 176).
O impacto sofrido pelo bolso do cidadão também é severo, pois a maioria dessas multas vem acompanhada do chamado "fator multiplicador", que eleva o valor financeiro da penalidade a patamares pesados.
No entanto, o ponto mais importante que todo condutor de São Miguel do Oeste e região precisa saber é: a suspensão nunca é automática. Nenhum policial ou agente de trânsito pode recolher a sua carteira de forma definitiva ou proibir você de dirigir no momento da abordagem (salvo a retenção temporária do veículo para regularização da segurança ou apresentação de condutor habilitado).
Assim como no acúmulo de pontos, o Estado é obrigado a instaurar um processo administrativo formal. O condutor tem o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, podendo promover defesas em três fases administrativas antes que qualquer penalidade de bloqueio seja de fato aplicada.
Fique atento, dirija com responsabilidade e, se receber uma notificação, exerça o seu direito de defesa. Na próxima semana, abriremos uma nova série de artigos para falar sobre os erros mais comuns cometidos pelos órgãos de trânsito que anulam as penalidades. Até lá!
#DicaPapaMultas: Estar com zero pontos não o torna imune. Conheça as regras para proteger o seu direito de ir e vir.
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