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TJSC considera inconstitucional dispensa de compensação ambiental em APPs

SC em Pauta , revisado por IA - Santa Catarina - 03/09/2026 14:55 - Visualizações: 23

TJSC considera inconstitucional dispensa de compensação ambiental em APPs

O TJSC declarou inconstitucional a dispensa de compensação ambiental em áreas de preservação permanente, reforçando a necessidade de medidas compensatórias.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a dispensa de compensação ambiental em áreas de preservação permanente (APP) é inconstitucional. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um dispositivo da Lei Estadual nº 18.350/2022, que permitia intervenções em APPs sem compensação. O Tribunal argumentou que a compensação é essencial para equilibrar o uso de recursos naturais e a preservação ambiental. O relator destacou que as APPs são áreas protegidas e que intervenções devem ser excepcionais e acompanhadas de medidas compensatórias. Além disso, a decisão reafirmou que a União já estabelece normas sobre compensação ambiental, não podendo o Estado afastar essas obrigações. A decisão foi unânime e se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041745-89.2024.8.24.0000.

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