Peperi Notícias , revisado por IA - 19/09/2026 09:04 - Visualizações: 37
Candidatos às Eleições 2026 não poderão ser presos a partir de sábado, exceto em flagrante delito, conforme o Código Eleitoral.
A partir deste sábado, 19, candidatos às Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Essa medida está prevista no Código Eleitoral e entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro. De acordo com o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, a legislação garante proteção aos candidatos durante o período eleitoral. A restrição se estende até 6 de outubro, 48 horas após a votação. Para os eleitores, a regra começa a valer em 29 de setembro e também se encerra em 6 de outubro. Durante esse período, a prisão só será permitida em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Se uma prisão ocorrer durante o período protegido, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro. Para os candidatos dessa etapa, a proteção começará em 10 de outubro, enquanto para os eleitores, a regra passará a valer em 20 de outubro, encerrando-se em 27 de outubro.
19/09/2026 06:08
18/09/2026 15:54