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TJSC garante ICMS reduzido para alimentos de consumo popular em Santa Catarina

SC em Pauta , revisado por IA - Santa Catarina - 16/07/2026 16:48 - Visualizações: 13

TJSC garante ICMS reduzido para alimentos de consumo popular em Santa Catarina

TJSC decide que alimentos de consumo popular devem pagar ICMS reduzido de 12%, independentemente da embalagem ou apresentação.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que produtos classificados como de consumo popular devem pagar a alíquota reduzida de 12% de ICMS. A decisão impede que a Receita Estadual negue o benefício fiscal com base na embalagem ou características dos alimentos. A medida foi tomada após um pedido de uma rede de supermercados que questionou a interpretação da Receita sobre quais produtos teriam direito ao imposto reduzido. Entre os itens estão café em cápsula, requeijão, diferentes tipos de queijo, pães, vinagre, massas, sardinha em lata, sal e açúcares. A Justiça havia negado o pedido em primeira instância, mas o desembargador relator reconheceu que a empresa poderia sofrer prejuízos durante a discussão sobre a cobrança do imposto. O magistrado ressaltou que a legislação estadual garante a alíquota de 12% para os produtos previstos na norma, sem distinção entre tipos de embalagem ou apresentação. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

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