SC em Pauta , revisado por IA - Santa Catarina - 28/07/2026 15:12 - Visualizações: 18
O TCE/SC atualizou seu entendimento sobre reajuste em contratos públicos, adequando-se à nova Lei de Licitações. A decisão visa garantir a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a atualização de seu entendimento sobre o reajuste em contratos públicos, adequando-o à Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Processo CON 25/00158629, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. A revisão incluiu a atualização dos Prejulgados nº 869 e nº 1830 e a revogação do Prejulgado nº 678.
A mudança foi motivada por uma auditoria que analisou termos aditivos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e serviços de engenharia. A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou que a falta de cláusula de reajuste em editais e contratos é irregular, uma vez que a nova legislação exige essa previsão, independentemente do prazo de vigência do contrato. O Ministério Público de Contas também apoiou o novo entendimento.
Com a nova decisão, contratos sem cláusula de reajuste devem ser adequados por meio de termo aditivo, com efeitos financeiros a partir do pedido formal da empresa contratada, sem aplicação retroativa. Além disso, se houver suspensão contratual pela Administração, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por meio de apostila.
O TCE/SC afirma que a atualização visa alinhar a jurisprudência ao novo marco legal das contratações públicas, reforçando a segurança jurídica dos contratos administrativos e orientando gestores sobre a correta aplicação da Lei nº 14.133/2021, preservando o equilíbrio econômico-financeiro das contratações.
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