SC em Pauta , revisado por IA - São José - 06/08/2026 17:44 - Visualizações: 17
São José regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso, visando crescimento urbano planejado. O decreto define critérios e formas de pagamento.
A prefeitura de São José publicou um decreto que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Os instrumentos visam promover o crescimento urbano planejado e sustentável. O decreto define critérios para solicitação dos benefícios junto à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), além da metodologia de cálculo da contrapartida financeira e formas de pagamento. Para a OODC, o valor da contrapartida será baseado no Custo Unitário Básico (CUB) médio. Para a OOAU, o pagamento corresponderá a 5% do valor venal do terreno na data da aprovação do projeto. Incentivos para pagamento à vista incluem descontos de 10% a 30%, dependendo do valor da contrapartida. Valores acima de 500 CUBs podem ser parcelados em até 36 vezes. O pagamento pode ser substituído por obras públicas ou doação de imóveis, desde que aprovado pela Secretaria de Urbanismo. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, financiando ações do Plano Diretor. O decreto também prevê monitoramento da aplicação dos instrumentos urbanísticos, aumentando a transparência. O secretário de Urbanismo, Michael Rosanelli, afirmou que a regulamentação oferece segurança jurídica aos empreendedores e garante que os recursos retornem à população.
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