ClicRDC , revisado por IA - 07/08/2026 09:47 - Visualizações: 21
A Lei nº 3066/2025 atualiza o ECA e estabelece punições para crimes sexuais digitais, incluindo medidas de proteção às vítimas.
Foi sancionada em 6 de agosto de 2025, a Lei nº 3066/2025, que institui medidas de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco em crimes na internet e uso de inteligência artificial. A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criminalizando a simulação da participação de crianças em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake. A punição abrange desde o acesso ao material até a responsabilidade de criadores e moderadores de sites e fóruns. A lei também aumenta a rigidez nos processos jurídicos, elevando penas e tornando hediondos crimes mais graves, como o uso de programas que mascaram endereços IP. Além disso, a legislação autoriza agentes policiais a realizar rondas virtuais para coletar provas em ambientes digitais públicos. Vítimas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico contínuo e os abusadores serão obrigados a cobrir os custos do tratamento das vítimas. A lei altera a terminologia de 'pornografia infantil' para 'violência sexual contra criança ou adolescente', alinhando-se a diretrizes internacionais. A segurança jurídica para agentes disfarçados é ampliada, e a lei também inclui medidas específicas na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Organização Criminosa, aumentando penas para organizações que exploram sexualmente crianças. No Código Penal, condenados por crimes de violência sexual contra crianças terão efeitos agravados, como a perda de cargo público e incapacidade para o exercício do poder familiar.