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TJSC declara inconstitucionais regras do Código Ambiental de 2025

SC em Pauta , revisado por IA - Santa Catarina - 11/08/2026 08:45 - Visualizações: 17

TJSC declara inconstitucionais regras do Código Ambiental de 2025

O TJSC declarou inconstitucionais partes do Código Ambiental de 2025, atendendo a uma ação do MPSC sobre compensações ambientais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que partes do Código Estadual do Meio Ambiente, alteradas em 2025, são inconstitucionais. A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pode ser contestada por meio de recurso. Entre as regras derrubadas, está a que permitia ao infrator escolher a forma de compensação pela retirada de vegetação sem autorização. O MPSC argumentou que essa escolha deveria ser feita com base em uma análise técnica do órgão ambiental, considerando o tamanho do dano e as características da região. Além disso, o TJSC também considerou inconstitucional uma regra que suspendia automaticamente um embargo ambiental ao ser emitida uma licença para a atividade. O MPSC destacou que essa norma poderia permitir a retomada de atividades embargadas sem a verificação de que os problemas que levaram ao embargo foram resolvidos. A decisão do TJSC abrange a expressão que permitia a escolha da compensação e os incisos do parágrafo 8º do artigo 57-A do Código Ambiental, além de declarar inconstitucional todo o parágrafo 11 do mesmo artigo. A ação foi proposta pelo procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e pela coordenadora do CME, Stephani Gaeta Sanches.

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