SC em Pauta , revisado por IA - 10/09/2026 06:09 - Visualizações: 27
A Lei Complementar n. 236 introduz mediação e arbitragem para resolver conflitos tributários, visando reduzir o contencioso no Brasil.
A Lei Complementar n. 236, recentemente publicada, autoriza o uso da mediação e da arbitragem para resolver conflitos tributários e aduaneiros no Brasil. Essa mudança visa reduzir o contencioso tributário, que atualmente representa cerca de 75% do PIB. A arbitragem permite que as partes discutam a existência do crédito tributário em um tribunal especializado, enquanto a mediação busca promover o diálogo antes da disputa. A nova lei também suspende a exigibilidade do tributo durante o processo arbitral, desde que o contribuinte apresente garantia integral do valor em disputa. Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça agora vinculam a administração tributária, evitando autuações em matérias já decididas em favor do contribuinte. A regulamentação dos novos mecanismos ainda depende de legislação específica, e o Projeto de Lei n. 2.486, de 2022, está em tramitação na Câmara dos Deputados. A LC 236 representa um avanço na busca por soluções mais eficientes e justas para a relação entre Fisco e contribuinte.
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