RCN Online , revisado por IA - 10/09/2026 15:18 - Visualizações: 18
A CNM contesta a Lei 15.421/2026, que altera calendários escolares para a Copa Feminina de 2027, alegando que prejudica a autonomia das redes de ensino.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) monitora os desdobramentos da Lei 15.421/2026, que institui a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027. O artigo 67 da lei exige ajustes nos calendários escolares para que o recesso cubra o período do torneio, de 24 de junho a 25 de julho de 2027. A CNM argumenta que essa exigência ameaça a autonomia das redes de ensino e pode prejudicar a organização das redes municipais. A entidade destaca que a paralisação do ano letivo pode afetar a alimentação escolar e o transporte, gerando custos operacionais não previstos. Apesar das críticas, a CNM obteve uma vitória parcial com a homologação do Parecer CNE/CEB 7/2026, que garante autonomia aos sistemas de ensino para elaborar seus próprios calendários. A mobilização da CNM agora se concentra no Projeto de Lei 3.481/2026, que busca tornar o recesso escolar apenas recomendatório, preservando a autonomia das redes. A urgência da proposta se deve à necessidade de fechamento dos calendários escolares até novembro de 2026.
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