ClicRDC , revisado por IA - 23/09/2026 15:27 - Visualizações: 43
A nova lei garante o direito de crianças e adolescentes ao convívio com a natureza, estabelecendo diretrizes para políticas públicas urbanas.
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A nova lei estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a lei foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro. Originada do Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a legislação determina que o poder público deve considerar os direitos de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento urbano. A participação desse público deve ser garantida através de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias. A lei também aborda a necessidade de priorizar equipamentos para brincar em áreas como parques e praças, além de criar sistemas de alerta e rotas de fuga compreensíveis para crianças em eventos climáticos extremos. O planejamento urbano deve incluir pesquisas para identificar os locais com maior deslocamento de crianças e adolescentes a pé ou de bicicleta, visando melhorias na segurança. Além disso, a União, estados e municípios devem estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados. A lei promove programas de visitação a áreas protegidas e unidades de conservação, além de incentivar a educação baseada na natureza nas escolas, que combina educação ambiental e climática com o acesso à natureza.
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