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Coluna no jornal Imagem: TRÂNSITO E CIDADANIA

Jornal Imagem - 06/10/2026 15:48 - Visualizações: 77

Coluna no jornal Imagem: TRÂNSITO E CIDADANIA

Por: Deni de Andrade (Especialista em Direito de Trânsito / Papa Multas)

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Recusa ao bafômetro: Conheça os riscos reais e as 3 falhas que anulam a multa

Ser parado em uma blitz da Lei Seca gera uma tensão natural em qualquer motorista, mas é preciso entender exatamente o que está em jogo ali. Muita gente acredita que a recusa ao teste do bafômetro acarreta apenas aquela velha conhecida punição administrativa: uma multa pesada e a suspensão da CNH por 12 meses. O que poucos sabem é que a situação pode piorar drasticamente. Se o motorista apresentar dois ou mais sinais visíveis de embriaguez — como fala arrastada, olhos vermelhos ou falta de equilíbrio —, a recusa deixa de ser apenas uma infração de trânsito. O agente pode dar voz de prisão em flagrante, e o condutor passa a responder por crime de trânsito.

Mas a nossa lei não permite punições cegas ou arbitrárias. A própria Constituição garante que todo cidadão tem direito à ampla defesa e à presunção de inocência. Isso significa que ninguém perde o direito de dirigir na hora da abordagem. Existe um caminho de procedimentos administrativos onde o motorista tem a oportunidade real de mostrar que o Estado cometeu erros na hora de aplicar a penalidade.

E, na prática, o Estado erra bastante. Existem falhas cometidas pelos próprios agentes que tornam o Auto de Infração totalmente inválido. Se você souber o que procurar no documento, existem pelo menos três caminhos claros para buscar a anulação:

Erros na identificação do veículo: Detalhes simples fazem a diferença. Se o agente errar uma letra da placa, trocar o modelo ou errar a marca do veículo na hora do preenchimento, o documento se torna inconsistente e o processo deve ser arquivado.

Problemas com o aparelho (INMETRO): O “bafômetro” não pode ser usado de qualquer jeito. Ele precisa, obrigatoriamente, passar por uma verificação anual do INMETRO. Se essa verificação estiver vencida por um único dia, a autuação perde toda a validade jurídica.

Perda do prazo de 30 dias: O órgão de trânsito tem um prazo limite para enviar a Notificação de Autuação para a sua casa. Se eles postarem ou emitirem o aviso após 30 dias da data da infração, eles perdem o direito de punir e a multa precisa ser cancelada.

Recebeu uma autuação nos últimos dias? Não se desespere, mas não perca tempo: o seu prazo de defesa já começou a correr e cada linha do seu documento precisa ser revisada minuciosamente. Nós, da equipe Papa Multas, preparamos um atendimento exclusivo para analisar o seu caso. Mande uma mensagem no nosso WhatsApp: (49) 99923-5597 e nós faremos uma avaliação gratuita da viabilidade do seu recurso.

Assinatura: Deni de Andrade – Especialista em Direito de Trânsito / Papa Multas

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