WH3 Noticias , revisado por IA - 08/09/2026 08:09 - Visualizações: 31
O INSS restabeleceu a margem de 45% para crédito consignado após a perda de validade da MP 1.355/2026. Beneficiários devem considerar empréstimos ativos no cálculo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a margem consignável total de 45% para operações de crédito. Essa mudança ocorreu após a Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que havia reduzido o percentual para 40%, perder a validade. A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 1º de setembro para continuar em vigor, mas não houve conversão em lei. Com isso, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% de seus benefícios mensais com parcelas de empréstimos e financiamentos consignados, sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. É importante ressaltar que o retorno ao limite de 45% não significa que todos os aposentados e pensionistas poderão utilizar integralmente esse percentual, pois quem já possui empréstimos ativos terá os descontos considerados no cálculo. O recálculo das margens começou na noite de 1º de setembro, e a efetivação depende da atualização dos sistemas do INSS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) permanece com regras específicas, com limite total de 30% para crédito consignado. A MP 1.355/2026, publicada em maio, também estabelecia mudanças graduais nos limites a partir de 2027, que deixaram de produzir efeitos com a perda de validade.