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Homem condenado a indenizar ex-parceira após ela contrair HIV devido à omissão de informações sobre seu diagnóstico.
Um homem foi condenado a indenizar uma ex-parceira em R$ 60 mil após ela contrair o HIV durante um relacionamento. A Vara Única de Papanduva considerou que o homem omitiu deliberadamente sua condição de saúde, resultando em negligência e risco à saúde da vítima. A perícia médica confirmou que o homem era portador de HIV desde 2015, mas manteve relações sem informar ou proteger a parceira. A decisão enfatiza a responsabilidade individual em relação a doenças sexualmente transmissíveis e o impacto de atos negligentes na integridade do outro.