Contribuição sindical: Só se você autorizar

Por: Euclides Staub - 22/06/2023 - Boca no Trombone Compartilhe no Whatsapp


Lula faz pronunciamento após ser eleito presidente da República

Lula já se reuniu com representantes de centrais sindicais

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi criada em 1940 e era obrigatória para todos os empregados, sendo descontada da remuneração uma vez ao ano, sempre no mês de março, em um valor equivalente a um dia de salário do empregado (1/30 da remuneração mensal, sem incluir horas extras). Com a alteração introduzida pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e, então, o seu pagamento passou a ser faculdade do empregado. Antes da reforma trabalhista, o artigo 582 da CLT previa que “os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o artigo 582 sofreu alterações e passou a prever que “os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”. Assim, passou a ser necessário uma autorização que deve ser prévia, expressa e individual. Com efeito, embora não esteja prevista em lei a exigência de que a autorização seja individual, para que o desconto seja realizado, faz-se necessária que a autorização seja feita pelo empregado. A autorização prevista como norma coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, não é válida, haja vista não observar o princípio constitucional da liberdade de associação.

Com essa alteração, muito se discute no judiciário se o empregado, que não mais contribui para o sindicato, teria direito aos benefícios do Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho e o entendimento de muitos juízes é de que o trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos direitos conquistados na negociação coletiva. De toda forma, tal alteração na legislação trabalhista foi benéfica aos trabalhadores, já que lhes deu a oportunidade de optar pelo não recolhimento e por não ter tal valor descontado em sua folha de pagamento, deixando de ser onerado caso não seja de seu interesse. Antes da reforma trabalhista, o sindicato era beneficiado com o recebimento de valores independentemente de fazer ou não boas negociações. Com a reforma, os empregados que acreditam não estarem sendo bem representados simplesmente deixaram de contribuir. Por outro lado, aqueles que entenderam como viável contribuir com o imposto, por estarem bem representados e beneficiados com o trabalho do sindicato, manifestaram expressamente sua vontade permitindo o desconto no salário.

Importante destacar que pelo sistema antigo, o desconto obrigatório no salário muitas vezes tirava a atenção do empregado sobre a real atuação do sindicato, se de fato agia com comprometimento com seus interesses e fazia bom uso da contribuição. No entanto, ao tornar facultativa a medida, o empregado pode refletir se faz sentido destinar parte do próprio salário para o sindicato, se este realmente está representando seus interesses e fazendo boas negociações, a fim de justificar o valor recebido. No entanto, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva nos últimos dias ventilou algumas ideias sobre como ficaria a contribuição sindical a partir de seu mandato. Nas palavras dele: “a coisa mais grave, não para o trabalhador, mas para nós foi eles terem acabado com as finanças dos sindicatos. Eu não quero mais imposto sindical. Mas o que a gente quer é que seja determinado, por lei, que os trabalhadores e a assembleia livre e soberana decidam qual é a contribuição dos filiados de um sindicato. E as centrais sindicais e as assembleias livres e soberanas decidam qual é a contribuição do sindicato para a entidade”.

Lula, no entanto, não deu mais explicações sobre como funcionaria o pagamento da contribuição aos sindicatos e nem se sua ideia é que ela seja obrigatória. A reforma trabalhista não estipulou a hipótese de cobrança definida em acordo. Em reunião do diretório nacional do PT, o candidato eleito declarou que irá revogar a reforma trabalhista e criar uma nova legislação. Ao que tudo indica, a ideia da retomada da cobrança do imposto sindical é fortalecer os sindicatos e as centrais sindicais. Após o fim do imposto, caíram arrecadações, o número de greves e até o número de sindicalistas eleitos parlamentares.

No entanto, as centrais sindicais já se reuniram com o presidente eleito e manifestaram ser contra a revogação da reforma trabalhista e a volta do imposto sindical. O setor defende mudanças pontuais na legislação atual do trabalho e a busca por novas formas de financiamento dos sindicatos. Defendem uma reforma sindical ou nova reforma trabalhista que não revogue por completo o que foi feito até aqui, mas que repactuasse alguns temas. O futuro sobre o tema ainda é uma incógnita, ainda que se faça uma nova medida, ela deverá ser debatida no Congresso. E qualquer que seja essa decisão, é importante que ainda permaneça o direito de escolha pelo empregado, para que este compreenda seu poder de decisão e de fiscalização da atuação dos sindicatos, bem como para que não sejam onerados ainda mais e que contribuam apenas se entenderem que a categoria está bem representada e que para eles será benéfico.