STJ permite a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Marcelo Rodrigues - 04/05/2023 - Dia "D" - Coluna do Cel Rodrigues Compartilhe no Whatsapp


Em 26 de abril de 2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu muito sobre a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A conclusão dos magistrados foi no sentido de ser possível excluir os tributos das bases de cálculos.

Porém, algumas condições previstas na Lei Complementar nº 160/2017 e na Lei nº 12.973/2014 precisam ser atendidas. Situações que algumas empresas que trabalham com restituição de impostos já praticam administrativamente e/ou requerem judicialmente.

Algumas horas antes do início da sessão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento. Mas, o STJ optou por continuar com a apreciação da matéria sem concluir o julgamento.

A exclusão automática dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL podem gerar impacto na arrecadação de dezenas de bilhões por ano, sendo uma reivindicação das empresas e um pesadelo para o atual governo.

A citada ação impacta os seguintes incentivos de ICMS: redução de base de cálculo; isenção; e diferimento. Sendo que impactará na arrecadação do fisco, o que o atual governo não tem a mínima intenção de que se perfectibilize.

A discussão já garante um recorde histórico, pois teve seu início na primeira década do século, já em 2017, o STJ decidiu que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em março de 2022, a 1ª Turma do STJ determinou que incentivos relativos ao Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) não integravam a base das duas contribuições. No mês de abril, a 2ª Turma do STJ decidiu que incentivos fiscais poderiam ser classificados como subvenção para investimento, excluindo os benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

As principais discussões e conclusões do julgamento sobre benefícios fiscais são:

1. Impossível excluir os benefícios relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com as exceções legais quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014. Situação nas quais não são aplicados os entendimentos firmados no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Uma conclusão óbvia é que este assunto não é simples e deve ter pessoas capacitadas assessorando as empresas que desejam se adequar às regras do fisco e não pagar impostos indevidamente.

 

CENSURA?

Projeto de Lei 2.630 é para combater falsas notícias ou para implementar a censura no Brasil?

O Projeto de Lei 2.630/2020 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

O texto objetiva criar medidas de combate à propagação de notícias e conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.

Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news. Situações que realmente são danosas à nossa sociedade, porém é necessário que não sirva de pretexto para a censura deliberada, impedindo os cidadãos e as empresas (de comunicação) de exercerem o seu direito a liberdade de expressão assegurado pela constituição cidadã (1988).

Os principais pontos da proposta são: a vedação do uso de contas automatizadas (robôs). Fica a cargo das plataformas fazer o controle disso e remover contas falsas; as empresas teriam que publicar relatórios trimestrais de transparência sobre a moderação dos conteúdos; a responsabilização das plataformas por conteúdos impulsionados; a guarda de mensagens disparadas em massa por três meses; discussão sobre a monetização de portais jornalísticos; a transparência em relação ao algoritmo utilizado para recomendar conteúdo aos usuários e a punição para os que promoverem divulgação em massa de notícias falsasgarante o direito de expressão livre sobre temas políticos, podendo levar a até três anos de prisão mais multa.

De início, importante destacar que a punição de prisão mais multa é totalmente inconstitucional, pois a carta magna garante a livre manifestação sobre temas políticos e religiosos, sendo que é corriqueiro que os posicionamentos políticos e religiosos de diferentes correntes são antagônicos e não podem ser medidos.

Neste sentido, hoje temos diversas pessoas presas, a mando do STF, pelos atos de 8 de janeiro, mas não necessariamente por terem comparecido e participado na praça dos três poderes, pois as prisões foram feitas no dia 09 de janeiro em frente ao Comando do Exército em Brasília, local bem distante do ocorrido. São presos políticos? Porque certamente discordavam do atual governo federal.

Quem vai decidir o que é uma notícia falsa e o que é uma notícia verdadeira? Na atual conjuntura temos o STF, instância máxima do Poder Judiciário e garantidor dos ditames constitucionais, julgando e despachando decisões com e senões contrários à constituição federal. Basta lembrar da Ministra Cármem Lúcia, do STF e TSE, autorizando a censura da empresa jornalística Jovem Pan em período eleitoral e até o dia do segundo turno.

Este ato quebrou preceitos constitucionais, a imprensa e as pessoas foram proibidas de divulgar a verdade em nome de uma ...... Sem palavras para descrever esse absurdo politiqueiro.

O fato mais importante que vivemos hoje com esse malfadado Projeto de Lei é a real possibilidade de instituirmos a censura com uma lei inconstitucional.

Importante destacar que os políticos não defendem este projeto de lei, apenas os politiqueiros de plantão que não gostam de ser contrariados, muito menos com suas falcatruas expostas na imprensa ou nas redes sociais.

São estes que tentam a todo custo impor esta lei que ao invés de frear notícias falsas vai amordaçar a opinião do povo e da imprensa que não coaduna com estes politiqueiros de plantão.

No último 02 de maio, após um dia intenso no congresso, que começou com o Sr Luiz Inácio fazendo uma visita fora da agenda ao Presidente da Câmara dos Deputados (Dep Arthur Lira – PP/AL), a votação, que até então estava em regime de urgência, foi adiada

PL une Lula e Lira contra big techs e bolsonaristas - 03/05/2023 - Poder -  Folha

Alguns fatos duvidosos, por terem interesses escusos como pano de fundo, ocorreram, vejamos:

a. Além da visita já citada, com o claro interesse de ter a votação adiada, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, condenou atos das grandes empresas de redes sociais e internet por estarem fazendo campanha contra o PL 2.630/20, afinal como são empresas globais já viram seu empreendimento ser censurado em países que implantaram a ditadura, pois acredito que não tem receio de serem obrigadas a implementar um controle maior de seus usuários;

b. No início da tarde, o Ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou a Polícia Federal que interrogasse os diretores nacionais da Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo; certamente uma coincidência, pois tais empresas são contra este PL inconstitucional que vai inviabilizar seus empreendimentos no Brasil. Para o Ministro estas empresas de tecnologia estavam tentando impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares às vésperas da votação.

Uma prova de que não são puritanas as intenções dos politiqueiros é o fato de Lira ter dito que não pautaria o PL 2.360 sem o número de votos suficientes para a sua aprovação, que de fato foi adiada.

Na sequência, e por falta de força, os politiqueiros de plantão, como o Deputado (PCdoB/SP), recuaram afirmando que não tiveram tempo necessário para analisar todas as questões que envolvem o projeto; ou o Deputado André Fufuca (PP/MA), que afirançou que o adiamento permitirá a construção de um texto melhor.

Outro fator que está sendo completamente ignorado é o resultado da consulta pública realizada sobre o Projeto de Lei 2.630/20, que teve a maioria dos cidadãos que se propuseram a responder à consulta rejeitando a mesma, ainda em 2020.

Caro eLEITOR, estamos vivendo as consequências da eleição mais irregular que presenciei em minha vida, a nossa economia está sendo destruída, o populismo do Sr Luiz Inácio está sendo comprado com bilhões em emendas parlamentares e incentivos à Lei Rouanet, o AGRO está sendo desestimulado, a liberdade de expressão já está sendo violada. Imaginem como vai ficar com uma lei que pode transformar o que você pensa em fake news e te prender por 3 anos.

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